Tem-se procurado estabelecer quais os principais parâmetros biológicos e químicos a considerar na definição da qualidade do ar interior bem como os respectivos valores admissíveis Actualmente, em Portugal, existe legislação aplicável à qualidade de ar interior.
A poluição associada ao ar interior, residências e escritórios, é especialmente perigosa para a saúde dado o tempo despendido nestes ambientes.
Nos países desenvolvidos algumas das principais fontes poluidoras do ar interior são o fumo do tabaco, as substâncias tóxicas derivadas dos materiais de construção (p.e. madeiras tratadas), alguns produtos de limpeza (p.e. solventes) bem como os sistemas de aquecimento a carvão ou lenha.
As pessoas estão igualmente expostas a agentes biológicos tais como fungos e bactérias, bem como a produtos resultantes do seu metabolismo e lise como é o caso das endotoxinas e micotoxinas.
A qualidade do ar interior é afectada pelas fontes poluidoras do meio ambiente e consequentemente pela qualidade do ar exterior pelo que uma avaliação destes resultados tem de ser comparada com valores obtidos em amostragens exteriores, devendo estes ser considerados como valores de referência.
A legislação nacional (Decreto-Lei n.º 79/2006 e Portaria n.º 353-A/2013) contempla a pesquisa, no ar interior de edifícios de bactérias a 36 ºC, fungos, partículas respiráveis, dióxido de carbono, monóxido de carbono, compostos orgânicos voláteis, formaldeídos e Legionella (quando aplicável).
Para além destes parâmetros, o LAIST efectua amostragem e análises de outros gases inorgânicos (como por exemplo, Oxigénio, NO2, H2S, Cl2), parâmetros de conforto térmico (temperatura e Humidade relativa) e outros parâmetros físico-químicos, de acordo com local em estudo.